Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19, inciso IV — Lei Anticorrupção
proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.