Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 6, § 4º — Lei Anticorrupção
Na hipótese do inciso I do caput , caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).