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Art. 2, § 1º, inciso I — Lei Antiterrorismo — Lei nº 13.260/2016
usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;