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Art. 2 — LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 18 de setembro de 2025; 204 o da Independência e 137 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2025. *