Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5 — LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 29 de setembro de 2025; 204 o da Independência e 137 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Jorge Rodrigo Araújo Messias Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2025. *