Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 1º

LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para o exercício de 2025, não será contabilizado na meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 , e no limite de despesas de que trata o inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , montante equivalente a até 60% (sessenta por cento) do limite de que trata o inciso II do caput deste artigo, referente a despesas com projetos estratégicos em defesa nacional.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo