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Art. 1, § 3º — LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
As dotações não computadas na meta de resultado primário estabelecida na respectiva lei de diretrizes orçamentárias e no limite de despesas de que trata o inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, de que trata este artigo, serão obrigatoriamente despesas de capital.