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Art. 5 — LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação . Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2025. *