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LeiJuris

Art. 4

LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

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Os restos a pagar relativos às despesas de que trata o caput do art. 1º não serão contabilizados na meta de resultado primário estabelecida na respectiva lei de diretrizes orçamentárias, independentemente do exercício de sua execução.
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