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Art. 4 — LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO André Carlos Alves de Paula Filho Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira Antônio Waldez Góes da Silva Luiz Marinho Guilherme Castro Boulos Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026 *