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Art. 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

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Em caráter extraordinário, no exercício de 2026, não se aplica o disposto no art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 5º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e nos arts. 29 e 140 a 149 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026), aos atos previstos nesta Lei Complementar e nas proposições legislativas que venham a instituir benefícios tributários referentes à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, bem como à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA 2027) na República Federativa do Brasil.
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