Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, § único — LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
A renúncia de receita prevista no caput deste artigo deverá observar o limite anual de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e o total de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) durante sua vigência.