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LeiJuris

Art. 10, § único

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

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A renúncia de receita prevista no caput deste artigo deverá observar o limite anual de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e o total de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) durante sua vigência.
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