Art. 11
Grifarselecione o texto para grifar
O inciso V do § 8º do art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º
Art. 11, § 8º, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
incentivos ou benefícios fruídos por pessoa jurídica sem fins lucrativos previstos no art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 , e no art. 13, inciso IV , e art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 ; ”