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Art. 11 — LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O inciso V do § 8º do art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º § 8º V - incentivos ou benefícios fruídos por pessoa jurídica sem fins lucrativos previstos no art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 , e no art. 13, inciso IV , e art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 ; ”