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Art. 15 — LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
A exigência prevista no inciso VIII do art. 94 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026), relativa à apresentação de declaração de funcionamento contínuo nos últimos 3 (três) anos, não se aplica a recursos destinados a hospitais inteligentes de alta complexidade financiados por meio de operação de crédito externo.