Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14, inciso II — LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
a contabilização, para efeito de cálculo de obrigações de programação de despesa previstas em legislação específica, indexadas ao disposto no inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da receita de que trata o art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , observadas as vinculações da referida lei.