Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11, § 2° — Lei da Inelegibilidade
Terminada a sessão, far-se-á a leitura e a publicação do acórdão, passando a correr dessa data o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em petição fundamentada.