Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 26-B — Lei da Inelegibilidade
O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.