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LeiJuris

Art. 16, § único

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

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Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).
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