Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18, inciso II — Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874
independentemente de aceitação, o processo de digitalização que empregar o uso da certificação no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) terá garantia de integralidade, autenticidade e confidencialidade para documentos públicos e privados.