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LeiJuris

Art. 3, inciso I

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

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desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;
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