Art. 10
Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
Art. 10, inciso I
descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
Art. 10, inciso II
concepções puramente abstratas;
Art. 10, inciso III
esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
Art. 10, inciso IV
as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
Art. 10, inciso V
programas de computador em si;
Art. 10, inciso VI
apresentação de informações;
Art. 10, inciso VII
regras de jogo;
Art. 10, inciso VIII
técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
Art. 10, inciso IX
o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.