Art. 101
O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
Art. 101, inciso I
requerimento;
Art. 101, inciso II
relatório descritivo, se for o caso;
Art. 101, inciso III
reivindicações, se for o caso;
Art. 101, inciso IV
desenhos ou fotografias;
Art. 101, inciso V
campo de aplicação do objeto; e
Art. 101, inciso VI
comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Art. 101, § único
Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.