Art. 105
Grifarselecione o texto para grifar
Se solicitado o sigilo na forma do § 1º do art. 106, poderá o pedido ser retirado em até 90 (noventa) dias contados da data do depósito.
Art. 105, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A retirada de um depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.