Art. 119
O registro extingue-se:
Art. 119, inciso I
pela expiração do prazo de vigência;
Art. 119, inciso II
pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
Art. 119, inciso III
pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou
Art. 119, inciso IV
pela inobservância do disposto no art. 217.