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LeiJuris

Art. 119

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Art. 119

O registro extingue-se:

Art. 119, inciso I

pela expiração do prazo de vigência;

Art. 119, inciso II

pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

Art. 119, inciso III

pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou

Art. 119, inciso IV

pela inobservância do disposto no art. 217.

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