Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Art. 12

Grifarselecione o texto para grifar
Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

Art. 12, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
pelo inventor;

Art. 12, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

Art. 12, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

Art. 12, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados