Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 126, § 1º — Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.
Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo