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LeiJuris

Art. 127, § 2º

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

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A reivindicação da prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo o número, a data e a reprodução do pedido ou do registro, acompanhado de tradução simples, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.
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