Art. 138
Cabe recurso da decisão que:
Art. 138, inciso I
indeferir anotação de cessão;
Art. 138, inciso II
cancelar o registro ou arquivar o pedido, nos termos do art. 135.
Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Art. 138
Art. 138, inciso I
Art. 138, inciso II
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo