Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 140, § 1º — Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo