Art. 175
Grifarselecione o texto para grifar
A ação de nulidade do registro será ajuizada no foro da justiça federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.
Art. 175, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
O prazo para resposta do réu titular do registro será de 60 (sessenta) dias.
Art. 175, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros.