Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 187 — Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.