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LeiJuris

Art. 187

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

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Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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