Art. 202
Grifarselecione o texto para grifar
Além das diligências preliminares de busca e apreensão, o interessado poderá requerer:
Art. 202, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
apreensão de marca falsificada, alterada ou imitada onde for preparada ou onde quer que seja encontrada, antes de utilizada para fins criminosos; ou
Art. 202, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
destruição de marca falsificada nos volumes ou produtos que a contiverem, antes de serem distribuídos, ainda que fiquem destruídos os envoltórios ou os próprios produtos.