Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 208 — Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
A indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.
Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma