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LeiJuris

Art. 218

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Art. 218

Grifarselecione o texto para grifar
Não se conhecerá da petição:

Art. 218, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
se apresentada fora do prazo legal; ou

Art. 218, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se desacompanhada do comprovante da respectiva retribuição no valor vigente à data de sua apresentação.

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