Art. 218
Não se conhecerá da petição:
Art. 218, inciso I
se apresentada fora do prazo legal; ou
Art. 218, inciso II
se desacompanhada do comprovante da respectiva retribuição no valor vigente à data de sua apresentação.
Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Art. 218
Art. 218, inciso I
Art. 218, inciso II
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo