Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 229-A

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Consideram-se indeferidos os pedidos de patentes de processo apresentados entre 1 de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, aos quais o art. 9 , alínea "c", da Lei n 5.772, de 21 de dezembro de 1971 , não conferia proteção, devendo o INPI publicar a comunicação dos aludidos indeferimentos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados