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Art. 229-A — Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Consideram-se indeferidos os pedidos de patentes de processo apresentados entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, aos quais o art. 9º, alínea "c", da Lei n 5.772, de 21 de dezembro de 1971 , não conferia proteção, devendo o INPI publicar a comunicação dos aludidos indeferimentos.