Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 235

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É assegurado o prazo em curso concedido na vigência da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados