Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 27 — Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Os pedidos divididos terão a data de depósito do pedido original e o benefício de prioridade deste, se for o caso.
Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma