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LeiJuris

Art. 29

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Art. 29

O pedido de patente retirado ou abandonado será obrigatoriamente publicado.

Art. 29, § 1º

O pedido de retirada deverá ser apresentado em até 16 (dezesseis) meses, contados da data do depósito ou da prioridade mais antiga.

Art. 29, § 2º

A retirada de um depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

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