Art. 31
Grifarselecione o texto para grifar
Publicado o pedido de patente e até o final do exame, será facultada a apresentação, pelos interessados, de documentos e informações para subsidiarem o exame.
Art. 31, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O exame não será iniciado antes de decorridos 60 (sessenta) dias da publicação do pedido.