Art. 35
Por ocasião do exame técnico, será elaborado o relatório de busca e parecer relativo a:
Art. 35, inciso I
patenteabilidade do pedido;
Art. 35, inciso II
adaptação do pedido à natureza reivindicada;
Art. 35, inciso III
reformulação do pedido ou divisão; ou
Art. 35, inciso IV
exigências técnicas.