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LeiJuris

Art. 42, § 2º

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

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Ocorrerá violação de direito da patente de processo, a que se refere o inciso II, quando o possuidor ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial específica, que o seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele protegido pela patente.
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