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LeiJuris

Art. 43, inciso VII

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Incluído pela Lei nº 10.196/2001

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aos atos praticados por terceiros não autorizados, relacionados à invenção protegida por patente, destinados exclusivamente à produção de informações, dados e resultados de testes, visando à obtenção do registro de comercialização, no Brasil ou em outro país, para a exploração e comercialização do produto objeto da patente, após a expiração dos prazos estipulados no art. 40.
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