Art. 62
Grifarselecione o texto para grifar
O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.
Art. 62, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
Art. 62, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.