Art. 7
Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
Art. 7, § único
A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.