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LeiJuris

Art. 7

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Art. 7

Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

Art. 7, § único

A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

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