Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 82 — Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
A decisão será proferida dentro de 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo mencionado no artigo anterior.
Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma