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LeiJuris

Art. 97

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Art. 97

Grifarselecione o texto para grifar
O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

Art. 97, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.

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