Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 7, inciso III — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
preveja que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área total aproveitável do imóvel seja efetivamente utilizada em, no máximo, 3 (três) anos para as culturas anuais e 5 (cinco) anos para as culturas permanentes;