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LeiJuris

Art. 7, inciso III

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

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preveja que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área total aproveitável do imóvel seja efetivamente utilizada em, no máximo, 3 (três) anos para as culturas anuais e 5 (cinco) anos para as culturas permanentes;
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