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LeiJuris

Art. 10, § 3º

Lei das Agências Reguladoras

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A agência reguladora deverá disponibilizar, em local específico e no respectivo sítio na internet, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do período de audiência pública, os seguintes documentos:
leijuris.com.br

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