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Art. 11, § 2º — Lei das Agências Reguladoras
Os membros da Diretoria Colegiada serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação dos respectivos nomes pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do da Constituição Federal, observado o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.