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Art. 40 — Lei das Agências Reguladoras
A Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º A gestão da ANS será exercida por Diretoria Colegiada composta de 5 (cinco) Diretores, sendo um deles o seu Diretor-Presidente.